13/06/2023
MEIO AMBIENTE
Prazo para regularização ambiental de propriedades rurais é ampliado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (5) a Lei 14.595, de 2023, que estabelece um novo prazo para proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6). O projeto de lei, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB) no Senado, recebeu parecer favorável à aprovação.

 

 

A nova lei, que já está em vigor, determina que os proprietários têm um ano após a notificação do órgão competente para regularizar suas terras. A inclusão no PRA ocorre mediante requerimento de adesão feito pelo proprietário, que precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável realizará a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

 

 

A medida aprovada também prorroga os prazos para registro no CAR. Nas áreas com mais de quatro módulos fiscais, a inscrição deve ser feita até o último dia deste ano. Para terras menores que essa medida ou se o proprietário for agricultor ou empreendedor familiar rural, o registro pode ser feito até o último dia de 2025.

 

 

A lei sancionada tem origem na Medida Provisória (MP) 1.150/2022, editada pelo governo Bolsonaro. A MP buscava permitir a regularização de terras rurais, uma vez que o Código Florestal estabelecia que os pedidos de regularização só seriam válidos para inscrições feitas no CAR até 31 de dezembro de 2020. Segundo o governo anterior, apenas 0,5% dos cadastros foram analisados até então.

 

 

Anteriormente, os proprietários tinham dois anos após a inscrição para aderir ao programa de regularização, o que significava que não seria possível legalizar terrenos rurais após 31 de dezembro de 2022. Com a nova medida, os donos de terras têm 180 dias a partir da convocação do órgão responsável para solicitar sua adesão ao PRA, sem estar vinculado a uma data específica.

No entanto, o presidente Lula vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023 que alteravam a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de 2006). Essas alterações, incluídas durante a passagem da medida provisória pela Câmara dos Deputados, previam hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação.

 

 

As emendas aprovadas na Câmara permitiam o desmatamento em casos como implantação de linhas de transmissão de energia elétrica ou gasodutos, dispensando estudos prévios de impacto ambiental (EIA) ou compensação. Além disso, , dispensavam a necessidade de zonas de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação localizadas em áreas urbanas definidas por lei municipal. Também propunham a dispensa de consulta a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de corpos hídricos.

 

 

No Senado, as mudanças na Lei da Mata Atlântica foram consideradas impertinentes em relação ao tema da medida provisória, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o texto retornou à Câmara, que rejeitou as impugnações do Senado e enviou o projeto à sanção presidencial, mantendo as emendas dos deputados.

 

 

O presidente Lula, por sua vez, vetou as mudanças propostas na Lei da Mata Atlântica. De acordo com o relator na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), o texto havia sido acordado entre diversos atores, inclusive o governo. O deputado afirmou que os vetos de Lula serão respeitados pelo parlamento.

 

 

Em relação ao acesso a financiamento, o Senado incluiu emendas que foram aceitas por Lula. As emendas possibilitam que instituições financeiras acessem informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado. Os órgãos ambientais também deverão manter atualizado e disponível em um sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.

 

 

No entanto, uma emenda do Senado que facilitava o acesso a empréstimos por possuidores de terras em processo de regularização foi vetada por Lula. Isso ocorre porque a adesão ao PRA é um requisito para os produtores rurais obterem financiamento de bancos federais. O texto vetado deixava claro que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante seu cumprimento, o proprietário rural seria considerado em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade negado.

 

 

Essas são as informações sobre a nova lei de regularização ambiental para propriedades rurais sancionada pelo presidente Lula, assim como os vetos aplicados em relação à Lei da Mata Atlântica. A medida visa estender os prazos e possibilitar a regularização de terrenos rurais, enquanto busca evitar desmatamentos sem medidas de compensação.




Autor: COMUNICAÇÃO
Fonte: AGRO É NEGÓCIO











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