As informações mínimas principais são: Vazão requerida e capacidade da bomba. Para captação em água superficial com fins de irrigação, deve-se preencher os seguintes formulários:
Formulário 1 – Captação sem barramento;
Formulário 2 – captação com barramento;
Formulário 12 - Só Irrigação.
Após o preenchimento ir pessoalmente, ou designar uma outra pessoa por procuração, na sede da AGERH em Vitória – ES ou num posto avançado que funciona nos escritórios do Incaper em 6 municípios (Pinheiros, Colatina, Nova Venécia, Alfredo Chaves, São Roque do Canaã, Linhares) para entregar o formulário.
Se o balanço hídrico for compatível, isto é, se a vazão requerida for menor que 25% da vazão de referência, o certificado de regularidade de outorga sai na hora. Caso contrário, será necessário fazer ajuste no projeto. O prazo de validade desse cadastro (certidão de regularidade) é variável, dependendo da Região, e vai até a emissão definitiva da outorga que, normalmente, é de no mínimo 1 ano.
Estiverem presentes na reunião dia 15/03/2019 o presidente da AGERH - Fábio Anhert, o Gerente Executivo da Faes – Murilo Pedroni e o Presidente do Cedagro – Gilmar Dadalto.
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